A Receita Federal divulgou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, as regras para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do exercício de 2014, ano-calendário de 2013.
A declaração de IR 2014
deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.
Está obrigado a entregar a
declaração de IR quem, em 2013:
- Recebeu rendimentos tributáveis
(como salários e aluguéis) em valor superior a 25.661,70 reais;
- Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações
trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil
reais;
- Obteve, em qualquer mês, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de
imposto de renda (como a venda de um imóvel com lucro);
- Realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (por exemplo, comprou ou
vendeu ações na bolsa);
- Obteve receita bruta em valor
superior a 128.308,50 reais com atividade rural;
- Pretende compensar, no
ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos com atividade rural em
anos-calendários anteriores ou no próprio ano-calendário de 2013.
- Tinha, em 31 de dezembro de
2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a 300 mil reais (por exemplo, um imóvel de 500 mil reais,
ou ações no valor de 400 mil reais);
- Passou à condição de residente
no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de
2013;
- Optou pela isenção do IR
incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
cujo dinheiro resultante da venda seja (ou tenha sido) aplicado na
aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados
a partir da data de celebração do contrato de venda (embora seja uma operação
isenta de imposto de renda, ela precisa ser declarada).
Em geral, basta se enquadrar em
apenas uma das condições citadas acima para ser obrigado a declarar o IR em
2014.
Quem não precisa declarar
Há, porém, duas exceções básicas.
Uma é a pessoa física que tem mais de 300 mil reais em bens ou direitos, mas
que possui parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou companheiro de
união estável em regime parcial de bens.
Neste caso, se a pessoa não se
enquadrar em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ela pode ficar dispensada
de entregar a declaração.
Para que isso ocorra, seus bens
particulares (por exemplo, uma herança ou um imóvel comprado antes da união)
não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal devem ser
declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou companheiro.
Por exemplo, uma mulher que
tivesse, antes da união, uma poupança no valor de 200 mil reais, e que tenha,
com o marido, um imóvel comprado por 500 mil reais.
Fonte: Exame